Pandemia de Covid-19 exige novos itens, além dos documentos, nas eleições 2020. Veja o que é obrigatório e o que é recomendado pela Justiça Eleitoral.
Kit eleições 2020: documento, álcool em gel, caneta e máscara. Crédito: Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
As eleições 2020 ocorrem em cenário diferente devido à pandemia de Covid-19. As datas foram alteradas e os protocolos sanitários acionados pela Justiça Eleitoral. Tradicionalmente marcado para outubro, o pleito deste ano terá o primeiro turno no dia 15 de novembro. Para permitir que os eleitores votem com segurança, serão necessários outros itens além da documentação exigida, como máscara e caneta própria.
No dia da eleição, os locais de votação estarão organizados de acordo com as orientações do Plano de Segurança Sanitária das Eleições 2020, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com a consultoria da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), haverá distanciamento mínimo nas filas, álcool em gel nas sessões, proteção para mesários e horário estendido para o voto, das 7h às 17h, sendo as primeiras três horas com preferência, embora não exclusividade, para idosos com mais de 60 anos.
VEJA AS EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES PARA O DIA DA ELEIÇÃO
Quais documentos devo levar?
Para evitar o manuseio nos documentos de papel, o TSE recomenda que o eleitor baixe o aplicativo e-Título e realize o cadastro na plataforma. A ferramenta, que está disponível nas plataformas iOS e Android, mostra a via digital do título eleitoral e, graças a uma atualização feita recentemente, permite agora visualizar a foto do cidadão. Desta forma, a via digital disponibilizada no aplicativo funcionará como documento oficial para ingressar na seção eleitoral e conseguir votar.
E os documentos de papel?
Para os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, a via digital do título disponibilizada no aplicativo poderá substituir o documento de papel. Já para quem não tem a biometria, ainda será necessário levar um documento oficial com foto.
A orientação é que o eleitor utilize o e-Título, mas, caso não consiga, poderá levar algum outro documento oficial com foto que o identifique: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte. Nessa situação, se o mesário não conseguir identificá-lo através do documento apresentado, pode ser necessário que o eleitor tenha que abaixar a máscara para facilitar a verificação.
Dentro do aplicativo também é possível encontrar outras informações como a zona eleitoral de cada eleitor e outros documentos como: certidão de quitação que mostra se há alguma pendência por não ter votado em outras eleições, certidão de crimes eleitorais que comprova a existência ou não de registros criminais em nome do eleitor, e a situação cadastral que mostra se o cidadão está regular com a Justiça Eleitoral.
Esses documentos podem ser fundamentais para a obtenção de CPF, matrículas em instituições de ensino ou posse em cargos públicos, por exemplo.
Sou obrigado a usar máscara e viseira ou um dos dois?
Por conta do risco de contaminação com o novo coronavírus, será obrigatório o uso de máscara ou de viseira de proteção. O eleitor pode optar por usar os dois itens ou apenas um. O que não pode é comparecer ao local de votação sem portar nada. Aqueles que estiverem sem os equipamentos de proteção serão barrados e, caso haja alguma tentativa forçada de votar sem máscara, o chefe da seção eleitoral pode chamar a Polícia Militar.
Devo levar a minha própria caneta?
Neste ano, a biometria não estará disponível. Segundo o TRE-SP, esse modelo de identificação poderia gerar demora e aglomerações nos locais de votação. Além disso, o álcool em gel pode acabar atrapalhando a leitura biométrica. O eleitor, então, terá que assinar o caderno de votação, onde aparece a foto e o nome dele.
Para isso, a orientação da Justiça Eleitoral é que cada um leve a própria caneta, para evitar o compartilhamento do objeto. Caso não possua, ele poderá utilizar alguma disponibilizada pelo mesário, mas terá que higienizar as mãos e o item com álcool em gel antes e depois do uso.
Posso levar alguém para me auxiliar na votação?
O TSE recomenda que cada pessoa vá votar individualmente e não leve filhos, netos ou sobrinhos, por exemplo. Mas, em algumas exceções, de acordo o TRE-ES, como um idoso que não consegue votar sozinho, ficará a critério do chefe da seção permitir ou não a entrada de um acompanhante.
As urnas possuem acessibilidade?
Além das teclas em braile, as urnas contarão com outros dispositivos de acessibilidade. Pela primeira vez na história das eleições brasileiras, pessoas com deficiência visual conseguirão ouvir os nomes dos candidatos após digitar os números deles na urna.
A ferramenta chamada sintetizador de voz transforma o texto em som e simula o papel de uma pessoa lendo o conteúdo de algum documento. Para utilizar a novidade, o eleitor deve informar o mesário sobre a deficiência, para que o colaborador da Justiça Eleitoral ative o recurso e entregue os fones de ouvido, disponíveis na seção e fundamentais para garantir o sigilo do voto.
Tenho que levar álcool em gel?
Não é obrigatório que cada eleitor leve seu próprio álcool em gel, pois os locais de votação terão recipientes com a substância.
Devo higienizar a urna?
O álcool em gel aplicado na urna pode prejudicar seu funcionamento. Portanto, a orientação é de que os eleitores higienizam as mãos antes e depois de votar, mas não tentem limpar o equipamento. A limpeza, quando necessária, será feita em momento oportuno pelos mesários responsáveis pela seção.
Como justificar a ausência?
Neste ano, o TSE utilizará uma tecnologia desenvolvida no Espírito Santo, o JustificaES, para permitir que os eleitores justifiquem a ausência no dia da votação, o que é popularmente chamado de justificar o voto, através do celular. A ferramenta capixaba foi incorporada ao aplicativo e-Título e, através do GPS (Sistema de Posicionamento Global) dos dispositivos, será possível comprovar se o cidadão está ou não no seu domicílio eleitoral.
Caso esteja fora, a opção de justificar será disponibilizada, e o eleitor deve, dentro do aplicativo, se cadastrar, ir em “mais opções”, clicar em “justificativa de ausência” e preencher seus dados, explicando o motivo da ausência. A medida visa evitar aglomerações nos locais de votação. Quem não conseguir acessar continuará podendo fazer a justificativa presencialmente nas seções eleitorais.
O que faço se sentir sintomas de Covid-19 no dia da votação?
Quem estiver com febre no dia do pleito ou for diagnosticado com coronavírus nos 14 dias antes deve ficar em casa. Neste caso, não será possível justificar pelo celular no mesmo dia da votação, pois essa possibilidade estará destinada apenas aos eleitores que não estarão nas cidades em que votam.
Passada a eleição, o eleitor terá sessenta dias para aí sim utilizar a ferramenta digital, mas terá que anexar alguma documentação que ateste a existência dos sintomas ou da sua condição de membro de um grupo de risco. O cidadão poderá optar por fazer essa justificativa presencialmente também, depois da eleição.