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Política

03/11/2020 às 16h59

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Dalete Oliveira (PV), tem candidatura "indeferida com recurso" e pode fazer campanha
Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.
Dalete Oliveira (PV), tem candidatura
Ex-prefeita interina teve seu recurso aceito pela Justiça Eleitoral e aguarda decisão. Foto: Arquivo/Tribuna Noticia
A candidata à prefeitura de Cajamar, a ex-prefeira interina Dalete Oliveira (PV), teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral de Cajamar.

A ex-prefeita de Cajamar foi considerada como “ficha-suja” pelo Mnisterio Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.

Segundo o apontamento do Ministério Público, Dalete estaria inelegível após ter o seu registro de candidatura cassado em ação movida nas eleições de 2016 em decorrência do abuso do poder político e econômico, que transitou em julgado no dia 17 de setembro de 2019.

De acordo com o promotor Lucas Frehse Ribas, a candidata ainda teve suas contas reprovadas, quando Dalete assumiu o cargo de prefeita interina no município.

E agora?

Depois da decisão, muitos se perguntaram se Dalete vai continuar fazendo campanha e até mesmo se vai poder receber os votos nas urnas. Conforme o Artigo 16-A da Lei Nº 9.504 de 1997, todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura "indeferido com recurso" ou "deferido com recurso" terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão "sub judice". Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive obter votos no dia da Eleição.

Quando um candidato concorre ao cargo eletivo "sub judice" significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

Os votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados", sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.

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