Para a emissão do documento, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral.
Foto: Divulgação/TSE
Termina nesta quinta-feira (5), o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
e-Título e outros documentos
Outros documentos podem possibilitar a participação nas urnas. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O e-Título é a versão digital do título de eleitor, e o app pode substituir o documento físico na hora da votação para cidadãos com cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Eleitores que não tiraram a digital devem apresentar, além do perfil no aplicativo, um documento oficial com foto para comprovar a identidade.