Das 07h às 10h, o público terá preferência nas urnas. Nenhum eleitor será impedido de votar neste horário, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE.
Foto: Nelson Junior/ASICS/TSE/Dedoc
Diante da pandemia do coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou mudanças nas eleições municipais de 2020. Com o objetivo de evitar aglomerações, o horário de votação foi ampliado, e neste ano os eleitores poderão comparecer às urnas das 7h às 17h, sendo o horário entre 7h e 10h preferencial, mas não exclusivo, para pessoas acima de 60 anos.
Nenhum eleitor será impedido de votar neste horário, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não estarão restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer horário no período das 7h às 17h.
Também terão preferência para votar, durante todo o dia da eleição, os eleitores com mais de 50 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gravidas, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
O TSE também anunciou regras sanitárias para o dia da votação em todo o país. O uso de máscara será obrigatório, o eleitor que não estiver usando o item poderá ser impedido de entrar no local da votação. Deve ser respeito o distanciamento mínimo de um metro dos demais eleitores e mesários e reforçada a higienização das mãos antes e após a votação.
O eleitor que apresentar febre ou tiver sido diagnosticado com coronavírus nos 14 dias que antecedem a eleição, não deve votar. A recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.