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Política

19/12/2018 às 18h47

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Redacao

Cajamar / SP

Lula pode deixar prisão por liminar de ministro do STF
Marco Aurélio Mello, do STF, determina soltura de presos em 2ª instância
Lula pode deixar prisão por liminar de ministro do STF
Ex-presidente Lula cumpre pena desde abril
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos condenados em segunda instância da Justiça que ainda têm recursos pendentes de julgamento. A decisão pode atingir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo caso do tríplex do Guarujá.

A defesa de Lula requisitou a soltura do ex-presidente na 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pelo processo do petista, cerca de 40 minutos após vir a público a decisão de Marco Aurélio.

“É uma decisão muito importante porque restabelece o que consta do texto constitucional”, disse o advogado de Lula, Cristiano Zanin.

A decisão liminar, ou seja, provisória, foi tomada atendendo a um pedido do PCdoB no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, sem tempo de levar o caso ao plenário para ser analisado pelos demais ministros.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados em segunda instância. No entanto, ele pode reverter a decisão de Marco Aurélio a partir desta quinta, quando começa oficialmente o recesso no tribunal; cabe ao presidente da Corte tomar decisões em caráter de urgência durante o regime de plantão.

A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação.

No despacho, Marco Aurélio afirma que o início do cumprimento da pena deve depender do fim dos recursos da defesa.

“A Constituição não assegura um direito a não ser preso. A Constituição assegura um direito a não ser arbitrariamente preso. E prisão após condenação – especialmente quando confirmada por instância revisional – não se confunde nem se equipara a prisão arbitrária”, escreve.

O ministro também esclarece que há exceções para presos enquadrados no artigo 312 do Código Penal: “A suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”.

Ações sobre 2ª instância instância
Duas ações que discutem a prisão em segunda instância, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, tramitam no Supremo desde 2016. O relator as liberou para análise do plenário em dezembro de 2017.

Houve um movimento de parte dos ministros e de advogados para que as ações fossem julgadas no primeiro semestre deste ano, antes de o ex-presidente Lula ser preso, em abril, mas a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, se recusou a marcar o julgamento.

Em vez disso, o plenário do Supremo julgou um pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa de Lula com o objetivo de evitar sua prisão. Na ocasião, por 6 votos a 5, os ministros negaram o habeas corpus.

Condenado a 12 anos e nove meses de prisão pelo TRF-4, tribunal da segunda instância da Lava-Jato, Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba (PR), desde abril.

FONTE: Yahoo

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