Prefeitura restringe a circulação de carretas e articulados na região central de Jordanésia
Os veículos de grande porte (caminhões, carretas, articulados e superdimensionados) ficam proibidos de circular de segunda a sexta-feira das 06h às 08h e das 16 às 20h, e aos sábados das 10 às 14h, exceto feriados, em dez vias da cidade.
Avenida Joaquim Pereira Barbosa em Jordanésia será uma das avenidas com restrições. Foto: Ricardo Rodrigues/Tribuna Noticia
Desde a última quarta-feira, dia 29, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano restringiu a circulação de carretas e articulados na região central do Distrito de Jordanésia.
Os veículos de grande porte (caminhões, carretas, articulados e superdimensionados) ficam proibidos de circular de segunda a sexta-feira das 06h às 08h e das 16 às 20h, e aos sábados das 10 às 14h, exceto feriados, em dez vias da cidade, entre elas as avenidas Jordano Mendes e Alfonso Leopoldo Vogel, que dão acesso às rodovias Edgar Máximo Zambotto e Anhanguera.
Entretanto, como a princípio a medida é apenas educativa, os motoristas não respeitaram a restrição nesta primeira semana de vigor da nova regulamentação.
Outras vias que terão o tráfego de carretas proibido nos horários determinados são:
Avenida Jordano Mendes, Distrito de Jordanésia – no trecho entre a Avenida Vereador Joaquim Pereira Barbosa até a Rua Vereador Mário Marcolongo;
Avenida Vereador Joaquim Pereira Barbosa, Distrito de Jordanésia – no trecho entre a Avenida Jordano Mendes até a Avenida Deovair Cruz de Oliveira;
Rua Vereador Mário Marcolongo, Distrito de Jordanésia – no trecho entre a Avenida Deovair Cruz de Oliveira até a Avenida Jordano Mendes;
Avenida Doutor João Antônio Abdalla, Distrito de Jordanésia – no trecho entre a Avenida Ribeirão dos Cristais (defronte à Vila União) até a Avenida Alfonso Leopoldo Voguel;
Avenida Jordano Mendes, Distrito de Jordanésia – no trecho entre a Avenida Alfonso Leopoldo Voguel até a alça de acesso do DER. (Sentido único de direção)
Os caminhões das seguintes categorias estão isentos da proibição: veículos urbanos de cargas (VUC); urgência; socorro mecânico de emergência; cobertura jornalística; obras e serviços de emergência e Correios.