A OAB lança neste mês de outubro um documento que expressa importantes valores e garantias sociais e será entregue aos candidatos a prefeito de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva e Cajamar.
OAB Jundiaí
A 33ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, por meio de sua Comissão dos Direitos Humanos, lançou neste mês de outubro um documento que expressa preceitos importantes contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos Direitos e Garantias Sociais contidos na Constituição Federal no sentido de solicitar às candidaturas ao cargo majoritário de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva e Cajamar a assinarem e se comprometerem com tais valores.
"Trata-se de importante momento para envolver todos com aquilo que é sagrado para a humanidade, os Direitos Humanos, pois, em nossa visão, esse alinhamento se faz mais do que necessário para garantir a dignidade da pessoa humana e contamos com o comprometimento de todas as candidaturas", afirma Dr. Tiago Sousa, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Jundiaí.
O documento recebeu o título de Carta-compromisso em defesa dos Direitos Humanos e representa um marco na história política da cidade e região, pois a Ordem dos Advogados do Brasil está convocando todos a se comprometerem com tais pautas independente do alinhamento político-partidário.
"Acreditamos que se trata de valores muito importantes, pois, independente da questão partidária ou ideológica, existem questões universais que devem ser mantidas e o papel da OAB, como guardiã da constituição e zeladora de valores tão importantes é esse", acrescenta a presidente da 33ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Dra. Thabata Shuzigan.
Os direitos políticos estão estampados nos artigos 14 e 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Neles estão garantidos os direitos ao asilo; e a votar e ser votado em eleições igualitárias, com garantia do segredo e liberdade da escolha.
Elementos comuns das leis e procedimentos eleitorais
A legislação eleitoral nacional deve igualmente proteger o processo político contra a corrupção, o abuso de poder, a obstrução, o abuso de autoridade, a usurpação de estado civil, o peculato, a manipulação, a intimidação e todas as outras formas de práticas ilegais e de corrupção. Os processos judiciais e as sanções devem respeitar as normas internacionais de direitos humanos relativas à administração da justiça.
As decisões relativas à manutenção da paz e da ordem nos locais de voto devem ser tomadas conciliando a preocupação de segurança com o efeito de intimidação que a presença de forças policiais, militares ou de segurança poderá exercer. Os funcionários eleitorais devem estar habilitados a manter a ordem nos locais de voto. A responsabilidade civil e penal deve ser imposta em casos de abuso de poder, negligência e condutas dolosas cometidas pelos funcionários encarregues das eleições.