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Política

21/10/2020 às 12h00

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Redação

Cajamar / SP

Justiça Eleitoral indefere 20 registros de candidatos a vereador em Cajamar
Os candidatos a vereador com registros indeferidos também podem recorrer das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral.
Justiça Eleitoral indefere 20 registros de candidatos a vereador em Cajamar
Justiça Eleitoral irá julgar os recursos dos candidatos indeferidos. Foto: Tribuna Notícia.
Dos 254 candidatos registrados para a disputa do cargo de vereador em Cajamar, 20 tiveram seus pedidos de candidatura negados por diversas irregularidades, boa parte por ausência de documentação exigida para a candidatura. Outros 13 candidatos ainda aguardam o julgamento de seus registros e 3 candidatos renunciaram de suas candidaturas.

Dentre os candidatos que aguardam julgamento, dois são vereadores e um ex-prefeito interino. Brandão (PP), ex-prefeito interino e os vereadores Mané do América (PP) e Pretinho (MDB), tiveram os registros indeferidos pelo Ministério Público Eleitoral.

O vereador Pezão (MDB) e o ex-vereador Toninho Braz (PP) estão com os registros indeferidos e segundo a Justiça Eleitoral, até a manhã desta quarta-feira (21) não haviam protocolado os seus recursos.

Os candidatos a vereador com registros indeferidos também podem recorrer das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral (TSE).

Na maioria dos municípios, a situação das candidaturas já está definida, mas dezenas de pedidos de registros ainda aguardam julgamento do Tribunal Regional Eleitoral.

São três os principais termos utilizados pelo TSE para informar a situação da candidatura. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão. Até agora não há casos dessa natureza.


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