Os candidatos a vereador com registros indeferidos também podem recorrer das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral.
Justiça Eleitoral irá julgar os recursos dos candidatos indeferidos. Foto: Tribuna Notícia.
Dos 254 candidatos registrados para a disputa do cargo de vereador em Cajamar, 20 tiveram seus pedidos de candidatura negados por diversas irregularidades, boa parte por ausência de documentação exigida para a candidatura. Outros 13 candidatos ainda aguardam o julgamento de seus registros e 3 candidatos renunciaram de suas candidaturas.
Dentre os candidatos que aguardam julgamento, dois são vereadores e um ex-prefeito interino. Brandão (PP), ex-prefeito interino e os vereadores Mané do América (PP) e Pretinho (MDB), tiveram os registros indeferidos pelo Ministério Público Eleitoral.
O vereador Pezão (MDB) e o ex-vereador Toninho Braz (PP) estão com os registros indeferidos e segundo a Justiça Eleitoral, até a manhã desta quarta-feira (21) não haviam protocolado os seus recursos.
Os candidatos a vereador com registros indeferidos também podem recorrer das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral (TSE).
Na maioria dos municípios, a situação das candidaturas já está definida, mas dezenas de pedidos de registros ainda aguardam julgamento do Tribunal Regional Eleitoral.
São três os principais termos utilizados pelo TSE para informar a situação da candidatura. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão. Até agora não há casos dessa natureza.