A nova lei amplia a validade da CNH, aumenta o limite de pontuação e dá desconto em multas. As novas regras começam a valer em 180 dias.
Foto: Reprodução/Internet
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, na terça terça-feira (13), a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" na madrugada desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
– Validade
Uma das principais mudanças é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o projeto, os prazos de validade passam a ser os seguintes:
• 10 anos: inferior a 50 anos de idade;
• 5 anos: igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade;
• 3 anos: igual ou superior a 70 anos de idade.
– Pontuação da CNH
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
– Multa
A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
– Cadeirinha
O texto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança. O descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
– Motos
A nova lei aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa de motos.
– Outros pontos
Veja outros pontos do projeto
aqui