Segundo promotores, empresas e candidatos podem ter violado lei eleitoral e de privacidade de dados. Ministério Público expediu uma recomendação que será enviada a todos os partidos sobre as sanções administrativas e penais decorrentes dos disparos em massa.
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O Ministério Público da 1ª e 2ª zonas eleitorais, em São Paulo, instaurou um procedimento de investigação para apurar as denúncias sobre disparos em massa por WhatsApp e extração de dados de eleitores do Instagram e Facebook na eleição municipal, informa o jornal Folha de S. Paulo.
Reportagem da própria Folha de terça-feira (6), revelou que, quase um ano após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter proibido os disparos em massa para fins políticos, a indústria de mensagens eleitorais por WhatsApp e de extração de dados pessoais de eleitores por Instagram e Facebook continua operando.
Segundo Fabio Bechara, promotor de Justiça da 1ª zona eleitoral de São Paulo, responsável pela área de crimes eleitorais, os disparos podem ter violado a legislação eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados.
O Ministério Público também expediu uma recomendação que será enviada a todos os partidos sobre as sanções administrativas e penais decorrentes dos disparos em massa.
Investigação da Folha e denúncias de candidatos a vereador mostram que, com o objetivo de influenciar os eleitores pelas redes sociais, ao menos cinco empresas estão oferecendo esses serviços para postulantes a Câmaras Municipais e prefeituras na eleição de 2020.
As empresas e os candidatos que fazem disparos em massa ou usam cadastros de contatos de eleitores sem autorização podem estar sujeitos a multa e, dependendo da magnitude do uso dessas ferramentas ilegais, a uma ação de investigação judicial eleitoral, que, em última instância, pode levar à cassação da chapa.
Até 2019, os disparos em massa por WhatsApp para fins eleitorais não eram proibidos, a não ser que usassem cadastros para envios que não tivessem sido cedidos voluntariamente pelos usuários, fosse utilizado para disseminar ataques ou notícias falsas contra candidatos ou se não fosse declarado como despesa de campanha ao TSE.
Em novembro de 2019, uma resolução do TSE proibiu qualquer envio em massa de conteúdo eleitoral. Além disso, determinou que mensagens políticas só podem ser enviadas “para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do titular”. A lei eleitoral já vedava compra de cadastrados.
Coletar dados das pessoas em redes sociais e usá-los sem consentimento dos usuários viola também a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro. Mas as sanções previstas pela lei, como multas que podem chegar a R$ 50 milhões, só serão aplicadas em 2021, respeitando o prazo de um ano para adaptação ao novo regramento.
FONTE: Folha de S. Paulo