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05/10/2020 às 10h50 - atualizada em 21/10/2020 às 17h05

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Eleitor do grupo de risco da Covid-19 tem horário preferencial para votar
O TRE estabelece que o horário das 7h às 10h é de preferência do grupo, mas continua aberto para todos os eleitores.
Eleitor do grupo de risco da Covid-19 tem horário preferencial para votar
Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reservou um horário preferencial, das 7h às 10h, para o eleitor que estiver no grupo de risco de contágio da Covid-19. Apesar da medida, o horário não é exclusivo e a votação vai estar aberta a todos os eleitores.

O voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, mas o grupo de risco para o contágio da Covid-19 começa aos 60 anos. Por esse motivo, muitos eleitores estão com receio de ir às urnas.

Justificativa

O voto não é facultativo, portanto, o eleitor com menos de 70 anos, tem de votar. Se não votar, precisa justificar. A falta da justificativa dentro do prazo de 60 dias, acarreta uma multa de R$ 3,51, além do título ficar em situação irregular.

Neste ano, as justificativas de falta também poderão ser realizadas de forma on-line, pelo aplicativo e-Título.



FONTE: G1

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