O TRE estabelece que o horário das 7h às 10h é de preferência do grupo, mas continua aberto para todos os eleitores.
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reservou um horário preferencial, das 7h às 10h, para o eleitor que estiver no grupo de risco de contágio da Covid-19. Apesar da medida, o horário não é exclusivo e a votação vai estar aberta a todos os eleitores.
O voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, mas o grupo de risco para o contágio da Covid-19 começa aos 60 anos. Por esse motivo, muitos eleitores estão com receio de ir às urnas.
Justificativa
O voto não é facultativo, portanto, o eleitor com menos de 70 anos, tem de votar. Se não votar, precisa justificar. A falta da justificativa dentro do prazo de 60 dias, acarreta uma multa de R$ 3,51, além do título ficar em situação irregular.
Neste ano, as justificativas de falta também poderão ser realizadas de forma on-line, pelo aplicativo e-Título.
FONTE: G1