Câmara dos Deputados concluiu a votação de projeto que altera o Código de Trânsito; o texto, agora, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Todas as mudanças feitas pelo projeto no Código de Trânsito só valerão 180 dias após a publicação da lei. Foto: Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o projeto que amplia o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 anos para até 10 anos. Além disso, o texto também permite acumular mais pontos antes de o infrator ter o documento suspenso pelas autoridades de trânsito, podendo chegar até a 40, dependendo do tipo de multa que receber - hoje o máximo são 20 pontos. O texto, agora, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A proposta que altera os prazos da CNH foi apresentada pelo próprio Bolsonaro, que levou o texto do projeto pessoalmente ao Congresso em julho do ano passado. Todas as mudanças feitas pelo projeto só valerão 180 dias após a publicação da lei, caso seja sancionada pelo presidente.
De acordo com o texto, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral, comum a todos, em que a CNH tem validade de dez anos para quem tem até 49 anos de idade, cinco anos para quem tem de 50 a 69 e de três anos para condutores com 70 ou mais.
A proposta aprovada também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
Motoristas profissionais, por sua vez, poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura. Manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite, também foi aprovada.
Uma das principais mudanças propostas pelos senadores e mantida no texto aprovado foi a previsão para que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.