Regras preveem contato mínimo com mesário, higiene obrigatória das mãos antes e após votar e comprovante só para quem pedir. Quem teve febre ou Covid-19 nos 14 dias anteriores não deverá votar.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório, e o eleitor que não estiver usando o item poderá ser impedido de entrar.
As regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno, marcados para 15 e 29 de novembro. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.
Regras
Confira as principais regras anunciadas para os dias de votação:
Eleitor
• Uso obrigatório de máscaras de proteção;
• Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e depois de votar;
• Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);
• Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.
O eleitor que apresentar quadro de febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições. A recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.
Mesários
• Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);
• Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
• Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
• Álcool 70% para limpeza de superfícies;
• Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.
Mesários que apresentarem febre ou diagnóstico, deverão avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.
FONTE: G1