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04/09/2020 às 10h40 - atualizada em 21/10/2020 às 18h10

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Senado aprova alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Proposta faz uma série de mudanças no Código de Trânsito. Texto volta à Câmara.
Senado aprova alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Foto: Reprodução/Internet
O Senado aprovou na quinta-feira (3) o Projeto de Lei 3.267/2019, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto traz várias alterações, entre elas estão a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto retorna para nova votação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, os prazos de validade passam a ser os seguintes:

– 10 anos: inferior a 50 anos de idade
– 5 anos: igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade
– 3 anos: igual ou superior a 70 anos de idade

Atualmente, o CTB prevê a renovação da carteira de habilitação a cada cinco anos para a maioria dos condutores e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos. Inicialmente, o texto encaminhado por Bolsonaro previa a renovação dos exames a cada 10 anos para pessoas com menos de 65 anos e, a partir dessa idade, a cada cinco anos.

Ponto a ponto

Além do prazo de validade da CNH, o projeto prevê uma série de mudanças no Código de Trânsito.

Suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos:

– 40 pontos: se não houver infração gravíssima;
– 30 pontos: se houver 1 infração gravíssima;
– 20 pontos: se houver 2 ou mais infrações.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

Avaliação psicológica

O relator incluiu a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

– se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
– for condenado judicialmente por delito de trânsito;
– estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

Multas administrativas

O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

– conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
– conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
– portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
– deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

As multas para essas situações, contudo, estão mantidas.

Outros pontos:

• Cadeirinha: o projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

• Exames toxicológicos: o texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E que fizerem a renovação da CNH. Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

• Exame de aptidão: o texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito.

• Motos: pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

• Recall: o projeto torna o recall das concessionárias - convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos - uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

• Cadastro positivo: a proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

• Escolinhas de trânsito: o projeto prevê a criação de escolinhas de trânsito para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

• Consulta pública: as propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão sejam submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. Objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.

• Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;

• Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei - pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples;

• Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;

• Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;

• Policiais legislativos: o texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.



FONTE: G1

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