A medida altera disposições sobre servidores e empregados públicos. Texto propõe, entre outras mudanças, fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição e proibição de promoção por tempo de serviço. A PEC precisa ser votada em 2 turnos na Câmara e no Senado.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O governo oficializou nesta quinta-feira (3) o envio da reforma administrativa para o Congresso. Discutida desde a campanha eleitoral, em 2018, a reforma administrativa é elaborada desde o ano passado pelo governo.
O texto da nova reforma administrativa propõe uma série de mudanças nas regras do funcionalismo público. Entre elas, está o fim da aposentadoria compulsória de servidores como modalidade de punição.
Atualmente, algumas categorias de servidores públicos aplicam como sanção a profissionais que tenham cometido alguma irregularidade a aposentadoria compulsória. Nesse caso, a pessoa punida deixa de trabalhar, mas mantém o salário. Com a reforma, isso não vai mais acontecer.
Outras mudanças apresentadas pelo governo são a vedação de promoções ou progressões na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.
A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação
O texto enviado pelo governo modifica somente as regras para os futuros servidores do poder Executivo federal. Não afeta os atuais servidores nem os profissionais do Legislativo e Judiciário. Os outros poderes terão que elaborar textos próprios se quiserem alterar suas regras.
O argumento do governo é que a reforma administrativa, considerada uma das principais medidas no ciclo reformista, vai aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública por meio da contenção de gastos e do aumento da eficiência.
Segundo a secretaria-geral da Presidência da República, a proposta também sugere:
• Fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança)
• Exigência de dois anos em vínculo de experiência com "desempenho satisfatório" antes de o profissional ser investido de fato no cargo público e começar o estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública, como auditor da Receita Federal e diplomata);
• Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
• Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
• Proibição de mais de trinta dias de férias por ano;
• Proibição de redução de jornada sem redução da remuneração;
• Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
• Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
• Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
• Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
FONTE: G1