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Economia

03/09/2020 às 10h13 - atualizada em 21/10/2020 às 18h10

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Governo define regras e restringe quem pode receber as novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial
A Medida Provisória proíbe que presos em regime fechado, morador no exterior e alguns dependentes recebam o valor, entre outras restrições. MP não prevê reabertura de inscrições para o programa.
Governo define regras e restringe quem pode receber as novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial
Foto: Reprodução/Internet
Nesta quinta-feira (3), foi publicada no “Diário Oficial da União” a Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação do Auxílio emergencial.
O texto restringe que alguns dependentes recebem o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.

A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

Não irão receber novas parcelas

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
4. Mora no exterior
5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
9. Esteja preso em regime fechado
10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios. A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa.

Beneficiários do Bolsa Família

O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.

Aprovação no Congresso

A medida provisória passa a valer assim que publicada. Mas o texto também precisa ser analisado pela Câmara e Senado para ser mantido, alterado ou derrubado. Na terça-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que vai trabalhar para aprovar a prorrogação do benefício. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), também prometeu esforços para votar a MP o mais rápido possível.


FONTE: G1

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