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Política

02/09/2020 às 10h13 - atualizada em 21/10/2020 às 18h10

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TSE libera candidatura de fichas sujas que estariam impedidos de disputar eleições deste ano
TSE definiu que inelegibilidade por oito anos, contada a partir das eleições de 2012, não pode ser estendida. Regra não vale para quem tem condenação criminal.
TSE libera candidatura de fichas sujas que estariam impedidos de disputar eleições deste ano
Foto: Reprodução/Internet
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na terça-feira (1º), por cinco votos a dois, que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

Segundo o parlamentar, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.

Devido à pandemia da Covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

FONTE: Agência Brasil

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