TSE libera candidatura de fichas sujas que estariam impedidos de disputar eleições deste ano
TSE definiu que inelegibilidade por oito anos, contada a partir das eleições de 2012, não pode ser estendida. Regra não vale para quem tem condenação criminal.
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na terça-feira (1º), por cinco votos a dois, que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
Segundo o parlamentar, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da Covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
FONTE: Agência Brasil