Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrirem exame de Covid-19
Ação foi apresentada pela ANS. A cobertura continua valendo até que a agência suspenda a resolução que obrigava as operadoras a pagarem pelo procedimento.
Foto: Reprodução/G1
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrirem o teste de sorologia para detecção da Covid-19.
Trata-se do teste que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas".
"Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde)", diz a decisão.
A ANS diz que, apesar da decisão judicial desta terça, os planos de saúde continuam obrigados a fornecer o exame sorológico.
FONTE: G1