Por meio de uma a retificação, o governo registrou que a obrigação do uso de máscara em presídios e estabelecimentos de medida socioeducativas está vetada.
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O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, dois novos artigos da lei sancionada na última sexta-feira (3), que torna obrigatório o uso de máscara de proteção em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus.
Nesta segunda, o governo ampliou os trechos vetados por meio de uma a retificação registrando que a obrigação do uso de máscara em presídios e estabelecimentos de medida socioeducativas também está vetada.
Na justificativa, o governo informa que a retificação foi publicada por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2020. Com relação aos novos vetos, o presidente alega que há normas de trabalho sendo elaboradas a respeito de cada setor. Ainda segundo a mensagem, "caberá aos estados e municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria".
Na última semana, Bolsonaro já havia vetado a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
FONTE: G1