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Política

19/12/2018 às 18h30

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Redacao

Cajamar / SP

PGR recorre de decisão de Marco Aurélio; ministro mandou soltar presos após 2ª instância
Decisão pode beneficiar até 169 mil pessoas, entre elas o ex-presidente Lula
PGR recorre de decisão de Marco Aurélio; ministro mandou soltar presos após 2ª instância
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge — Foto: Nelson Jr./STF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a derrubada da decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estiverem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

O recurso apresentado por Raquel Dodge será analisado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A expectativa é que o ministro tome uma decisão ainda nesta quarta-feira - leia os argumentos de Raquel Dodge mais abaixo.

Ao colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz, Marco Aurélio afirmou que, se o STF ainda for "o Supremo", a decisão dele deve ser obedecida por todos os juízes.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que até 169 mil pessoas podem ser beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, entre as quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Preso desde abril, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância.

O que diz a PGR
Raquel Dodge, defendeu a decisão que autorizou prisões após segunda instância. Dodge cita que 169 mil presos podem ser beneficiados com a decisão de Marco Aurélio.

"A decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio nestes autos terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país. A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes", destacou.

Conforme a procuradora, a liminar fere a colegialidade e deve ser cassada. "A liminar fere o princípio da colegialidade, a Constituição e deve ser prontamente cassada."

Dodge afirmou ainda derrubar uma decisão firmada pelo Supremo prejudica a estabilidade do sistema jurídico.

"A revogação desse importante precedente pouco mais de um ano após a sua formação vai de encontro à necessidade de se garantir um sistema jurídico estável e previsível - algumas das finalidades subjacentes à ideia de respeito à autoridade de precedentes."

A procuradora destacou ainda que o Judiciário tem condições de permitir "a correção de eventuais execuções provisórias da pena injustas".

E afirmou que o Supremo decidiu, sim, de maneira vinculante que era permitido prender após segunda instância, ao contrário do que disse Marco Aurélio. Para Dodge, revogar esse entendimento pode restaurar sensação de impunidade.

"Revogá-lo ou desrespeitá-lo, mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao sistema jurídico pátrio, que, ao se ver diante de julgado vinculante revoga documenos de um ano após a sua edição, perderia em estabilidade e teria sua seriedade posta em xeque; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade n a Justiça, como resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava."

Julgamento da prisão após 2ª instância
No início desta semana, Toffoli anunciou à imprensa que as ações sobre prisão após segunda instância serão julgadas no dia 10 de abril de 2019.

Na ocasião, o STF analisará ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser "cláusula pétrea".

FONTE: G1

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