Santana de Parnaíba reforça medidas para o funcionamento de bares, comércio e igrejas
Os estabelecimentos autorizados a funcionar são obrigados a seguir rigorosamente todas as regras de higiene e proteção. A Prefeitura informou que, em casos de descumprimento, a população deve denunciar a situação a Vigilância Sanitária ou a GCM.
Foto: Reprodução/Internet
A Prefeitura de Santana de Parnaíba reforçou nesta terça-feira (23) o decreto nº 4.383 (12/06), que trata sobre as normas que o município adotou na retomada das atividades econômicas para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar são obrigados a seguir rigorosamente todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da Covid-19 previstas nos protocolos estabelecidos.
A administração reforçou que, em casos de descumprimento, a população deve denunciar à Vigilância Sanitária, pelo telefone 4154-6146 ou a Guarda Civil Municipal pelos números 153 | 4622-8900.
Comércio
• Proibido o consumo no local – Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
• Atendimento ao público com horário reduzido (4 horas);
• Proibido provas de roupas, calçados ou qualquer outro produto e/ou material vendido;
• Produtos recebidos ou devolvidos devem ficar em quarentena por 72 horas;
• Todos os produtos expostos devem ser higienizados.
Regras em geral
• Obrigatória a limpeza em ambientes, superfícies e produtos;
• Atendimento ao público com hora marcada;
• Capacitação periódica para os colaboradores;
• Evitar aglomerações;
• Medidas especiais para o grupo de risco.
Missas e cultos religiosos
• É obrigatória a higienização antes e após as celebrações;
• Contribuições devem ser feitas por meios eletrônicos;
• Está proibido o consumo de alimentos e bebidas;
• Transmissões on-line são obrigatórias;
• Portas e janelas devem permanecer abertas;
• Fica proibida a participação de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas.
Permanece proibido:
• Circulação de idosos com mais de 60 anos;
• Consumo de bebidas alcoólicas, narguilés, cigarros e derivados em espaço público;
• Festas e aglomerações.
FONTE: Prefeitura de Santana de Parnaíba